Propaganda eleitoral na internet: o que a lei exige do site do candidato
A parte que mais gera multa não é o que está escrito na página — é o que falta nela quando o conteúdo é impulsionado. Este guia trata do que já está firmado na legislação, e diz onde você precisa do seu jurídico.
Ter site é permitido, e é o formato mais livre que existe
A Lei 9.504/97 prevê expressamente a propaganda eleitoral na internet, e o site do candidato é a primeira forma listada. Isso importa porque a página própria é o único espaço da sua campanha onde não há algoritmo decidindo quem vê o quê, nem regra de plataforma mudando no meio do processo.
A contrapartida é que ela continua sendo propaganda eleitoral, com as obrigações que vêm junto.
Conteúdo impulsionado tem exigência específica
Aqui está a diferença que mais confunde campanha: a sua página e um post patrocinado não seguem a mesma regra. Quando há impulsionamento — ou seja, quando se paga para o conteúdo alcançar mais gente — o TSE exige que a peça seja:
- identificada de forma clara e legível como "Propaganda Eleitoral";
- acompanhada do CNPJ ou CPF do responsável pela contratação;
- contratada por partido, coligação, federação, candidato ou seus representantes.
O impulsionamento não pode atacar adversário. O conteúdo promovido tem de se restringir a divulgar ou beneficiar o próprio candidato ou partido. Usar impulsionamento para propaganda negativa contra outra candidatura é vedado, e o descumprimento dos requisitos atrai a multa do art. 57-C, § 2º, da Lei 9.504/97.
Na prática: se você vai rodar anúncio levando ao seu site, a peça do anúncio precisa desses elementos — e quem decide isso é quem contrata a mídia, não quem faz a página.
O rodapé da página: CNPJ de campanha e valor
É a pergunta que todo candidato faz, e a resposta honesta tem duas partes.
A parte prática: toda página que produzo já nasce com espaço reservado no rodapé para o CNPJ da campanha e o valor da propaganda, e eu não publico com esses campos vazios. É um dado que só a campanha tem, e por isso ele entra na lista do que preciso receber antes de colocar no ar.
A parte que não é minha para decidir: o texto exato e a forma dessa identificação devem ser confirmados com a assessoria jurídica da sua campanha. Eu construo a página e reservo o espaço; quem valida a redação diante da Justiça Eleitoral é o jurídico da candidatura. Desconfie de fornecedor que te der essa resposta com certeza absoluta — inclusive de mim.
O que perguntar ao seu jurídico antes de publicar
Leve estas três, por escrito:
- Qual a redação exata da identificação no rodapé da página, com CNPJ e valor.
- Quem assina a contratação do impulsionamento e qual CNPJ ou CPF vai na peça.
- Como o endereço do site deve ser informado à Justiça Eleitoral, e em que momento.
A terceira costuma passar batida e é a que mais gera correria depois — vale resolver antes de o site existir, não depois.
Onde isso encosta na prática
Nada disso torna a página complicada. São campos de rodapé e disciplina na hora de impulsionar. O trabalho de verdade continua sendo o de sempre: biografia, propostas, contatos e uma página que carregue rápido no celular de quem recebe o link.
Como eu trabalho: a página fica pronta com os campos legais reservados e em endereço não divulgado, marcada como prévia e fora dos buscadores, até você aprovar. Nada é publicado em seu nome sem autorização por escrito.
Fontes: TSE — Propaganda eleitoral na internet · TSE — Generalidades · TRE-GO — Manual do Candidato · TRE-PR — Pode e não pode
Este guia é informativo e não substitui orientação jurídica. Regras eleitorais mudam a cada ciclo e comportam interpretação: confirme com a assessoria jurídica da sua campanha antes de publicar.
Filipe Dias · CNPJ 19.397.974/0001-89 · Serviço prestado de forma independente. Esta não é uma página oficial de nenhum partido.